25 de outubro de 2017 | 18:06

Adesão ao Refis sob novas condições estará disponível a partir desta quinta

brasil

Após a sanção do presidente Michel Temer à nova edição do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a Receita Federal informou em nota que as adesões sob as novas condições estarão disponíveis a partir de quinta-feira, 26, às 8h. Para os contribuintes que já ingressaram com o pedido de renegociação de dívidas durante a vigência da Medida Provisória 783, ainda com descontos menores, a migração dos débitos será automática, sem necessidade de apresentar novo requerimento.”Os contribuintes terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei n.º 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo porcentual de desconto das multas”, diz a nota da Receita Federal. O órgão vai editar uma Instrução Normativa, que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), para regulamentar as novas condições de adesão ao programa.Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamento de débitos tributários, o Refis. Os deputados da chamada “bancada do Refis” pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje no plenário.Mesmo com os vetos, a lei garante uma série de vantagens que antes não estavam na MP 783 editada pelo governo. Além da ampliação dos descontos sobre a dívida, o texto permite o parcelamento de débitos lançados após constatação de crimes como sonegação, fraude ou conluio, de dívidas decorrentes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, além de débitos devidos por incorporadoras optantes do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (medida desenhada para beneficiar o setor de construção civil). Na versão original, nenhum desses débitos podia ser parcelado no Refis.

Estadão
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