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Palácio do Jaburu 16 de outubro de 2017 | 16:30

Governo alega sigilo e nega acesso à lista de visitas ao Jaburu

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A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira, 16, que o Governo Michel Temer classificou como “reservada” a informação sobre todos os registros de entrada e saída do Palácio do Jaburu – residência oficial do presidente. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alegou sigilo e negou acesso à lista de visitas ao Palácio. O GSI citou trecho da Lei nº 12.527/11. “As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”A informação da CGU é uma resposta a um pedido da repórter Julia Affonso, do Estadão, que havia solicitado por meio da Lei de Acesso à Informação os nomes dos visitantes, horários, datas e motivo das visitas a Temer entre 13 de maio de 2016 e 25 de maio de 2017. Na noite de 7 de março, o presidente recebeu no Jaburu, sem registro na agenda oficial, o empresário Joesley Batista, da JBS. Temer e Joesley conversaram durante cerca de 40 minutos. A conversa foi gravada pelo acionista da JBS. O áudio serviu de argumento do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na primeira denúncia contra o presidente por corrupção passiva. A ida de Joesley ao Jaburu foi articulada pelo então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial de Temer que foi filmado pela Polícia Federal saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo, na noite de 28 de abril, carregando uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS – 10 mil notas de R$ 50. Janot sustentou em sua primeira flechada contra o presidente que o destinatário real da propina era Temer. As informações sobre os registros do Jaburu haviam sido negadas anteriormente. Na segunda negativa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, general Sergio Etchegoyen, alegou que “a solicitação infringiria o disposto no artigo 13 do Decreto nº 7.724/12”. O artigo 13 estabelece que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”. Em sua resposta, a CGU relatou que fez uma “interlocução” com o GSI para “verificar os fundamentos legais que justificariam a negativa de acesso ao pedido”. “O TCI, no entanto, é documento ostensivo, ou seja, público sobre o qual não recai nenhum tipo de sigilo, exceto no campo onde contam as razões para a classificação do documento. Os procedimentos para a classificação de informações públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, encontram-se dispostos no Decreto nº 7.724/12”, relatou a CGU. “Deve-se constar que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não apresentou o respectivo Termo de Classificação da Informação (TCI) à CGU, mas apenas o número de CIDIC, o que impossibilitou a verificação dos aspectos formais do documento classificatório.” Após a resposta do GSI, a Controladoria-geral da União informou que acatou o argumento do Gabinete. “Opina-se pelo não conhecimento dos recursos interpostos, visto entender que Controladoria-Geral da União não possui competência para avaliar o mérito sobre a classificação de informações, conforme o disposto na Súmula nº 03/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)”, informou.

Estadão Conteúdo
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