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Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista 25 de outubro de 2017 | 16:45

Justiça bloqueou R$ 238 milhões dos irmãos Joesley e Wesley JBS

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No mesmo despacho em que recebeu denúncia criminal e abriu ação contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, dia 16 de outubro, por insider trading, o juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, autorizou o bloqueio de R$ 238 milhões dos executivos, principais acionistas do Grupo J&F.O valor é relativo a duas engenhosas operações realizadas sob a tutela dos irmãos, segundo o Ministério Público Federal. Eles teriam usado no mercado financeiro informações privilegiadas de suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República.Em uma delas, os Batista evitaram a perda de R$ 138,8 milhões por meio da venda de ações da JBS por sua controladora FB Participações e a recompra pela JBS. Em outra, Wesley supostamente determinou a compra de contratos de dólares no valor nominal de US$ 2,814 bilhões – contratos futuros de dólar e contratos a termo de dólar – alcançando uma lucratividade no mercado financeiro de cerca de R$ 100 milhões. “Dessa forma, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, justifica-se a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pelo Parquet (Ministério Público) federal”, assinalou o juiz João Batista Gonçalves, em sua decisão de 16 de outubro. “Pelo exposto, com fulcro nos artigos 91, parágrafo 2º, do Código Penal, artigos 126 e 132 do Código de Processo Penal, defiro a medida de sequestro de valores em contas bancárias, bem como de veículos automotores, em nome dos representados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista no total de R$ 238 milhões, necessário à garantia de adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais”, anotou o magistrado. Joesley e Wesley estão presos na Custódia da Polícia Federal em São Paulo, por ordem de João Batista Gonçalves. Existe um segundo decreto de prisão contra Joesley e também contra o executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, ordenado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação sob violação do acordo de colaboração que ambos fecharam com a Procuradoria. “Destaco que o bloqueio das quantias eventualmente existentes nas contas bancárias, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, pelo sistema Renajud, deverá ater-se ao limite dos valores indicados”, ordenou João Batista.

Estadão
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