Foto: Carlos Humberto/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber 20 de outubro de 2017 | 21:00

Rosa Weber vai relatar ações contra portaria do trabalho escravo

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, será a relatora de ações contra norma do governo federal que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Os processos foram movidos pelo partido Rede de Sustentabilidade e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais. As informações foram divulgadas pelo site do Supremo Tribunal Federal. Portaria publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. O presidente Michel Temer admitiu que deve fazer ajustes na portaria que modifica as regras de combate ao trabalho escravo e acatar sugestões feitas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Em entrevista ao site Poder 360, Temer citou como uma das possíveis alterações estabelecer uma delegacia na Polícia Federal de combate a crimes do trabalho escravo. A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pedindo a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho. Na ação, o partido sustenta que a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho. A ação contesta a criação de entraves burocráticos e políticos para a atuação de fiscais e o afastamento de requisitos mínimos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta sobre a matéria. Segundo o partido, o ato normativo foi editado “com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão”. Acrescenta que, apesar de legalmente abolida há quase 130 anos no país, a escravidão ainda é praticada por meio de “formas contemporâneas”, sobretudo no meio rural. Essas formas contemporâneas de escravidão, segundo a Rede, englobam, além do trabalho forçado, aquele realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador e podem ou não envolver restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O partido também aponta vícios na Portaria quanto à indevida restrição do conceito de “redução à condição análoga a escravo” e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho. Diante dos argumentos, pede a concessão de liminar para suspender a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho até o julgamento definitivo da ação, alegando “cenário de extrema urgência e perigo de gravíssima lesão”. Pede ainda – caso o Tribunal considere incabível a ADPF, mas admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade – a concessão de liminar nos mesmos termos e, no mérito, que o STF julgue procedente a ação para declarar a medida inconstitucional. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também ajuizou ação (ADPF 491) no Supremo para questionar a Portaria, considerada pela entidade um retrocesso de séculos e a “maceração grosseira da Lei Fundamental”. Na ação, a entidade cita precedente do próprio STF no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.

Estadão Conteúdo
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