Foto: André Dusek / Estadão
Gilmar Mendes 16 de novembro de 2017 | 12:20

Gilmar diz que devolução da delação de marqueteiro não contraria entendimento do STF

brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira (16) que a devolução da delação do marqueteiro Renato Pereira à Procuradoria-Geral da República (PGR) não contraria o entendimento firmado pelo plenário do STF sobre o tema em junho deste ano. Na última terça-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu devolver à PGR para readequação o acordo de colaboração premiada firmado entre o órgão, ainda na gestão de Rodrigo Janot, e Renato Pereira, que narrou fatos que comprometem a cúpula do PMDB do Rio, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral, o atual, Luiz Fernando Pezão, e o ex-prefeito Eduardo Paes. Para Gilmar Mendes, a decisão de Lewandowski chama atenção para o cumprimento da lei. Em uma decisão marcada por críticas à atuação do Ministério Público Federal (MPF), Lewandowski apontou que precisam ser revistas cláusulas que tratam da fixação da pena de quatro anos de reclusão e o perdão judicial de todos os crimes – exceto os relacionados à campanha de Pezão ao governo do Rio em 2014 –, além da autorização para Renato Pereira fazer viagens internacionais e da fixação de uma multa no valor de R$ 1,5 milhão. “A análise tem de ser da lei. O que o ministro Lewandowski chama atenção é de que tem de seguir a lei. Este é roteiro. O roteiro é o que está na lei”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de participar de solenidade em que foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o TSE e a Polícia Federal para o compartilhamento de bancos de dados de impressões digitais. Em junho, o plenário do STF reiterou o entendimento de que o relator, ao homologar o acordo, analisará a legalidade das cláusulas. A Corte também decidiu que as colaborações premiadas homologadas só podem ser revisadas pelo colegiado se o delator descumprir os termos firmados com o MPF ou se forem verificadas ilegalidades que possam motivar a anulação do acordo.

Estadão
Comentários