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O cantor baiano Caetano Veloso 16 de novembro de 2017 | 15:40

Juíza manda excluir de mídias sociais ‘conteúdo ofensivo’ a Caetano

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A juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14.ª Vara Cível do Rio, concedeu tutela antecipada e determinou a Flávio Azambuja Martins que retire, em 48 horas, ‘comentários e mensagens injuriosas postadas em mídias sociais como Facebook e Twitter contra o cantor Caetano Veloso’. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 300 por dia, fixado o teto de R$ 30 mil. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ/Rio – Processo nº 0284832-81.2017.8.19.0001. Na ação movida, Caetano pede indenização por danos morais e a retirada de conteúdo ofensivo que ‘tem como objetivo hostilizá-lo e ofendê-lo’. “Analisando os elementos trazidos aos autos, bem como as mensagens e palavras descritas na documentação acostada na inicial, não resta dúvida acerca da natureza difamatória e ofensiva destas, podendo acarretar ao autor consequências irreparáveis no que tange à sua imagem e ao seu nome”, destaca a magistrada na decisão. A juíza designou uma audiência de mediação/conciliação entre as partes para o dia 24 de janeiro de 2018. A reportagem não localizou a defesa de Flávio Azambuja. O espaço está aberto para manifestação.

Estadão
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