Foto: André Dusek / Estadão
A tendência é de que prevaleça na Corte a tese de que o direito só vale para autoridades acusadas de crime no mandato e relacionado ao cargo; já há 4 votos favoráveis 21 de novembro de 2017 | 07:30

Supremo indica maioria a favor de restrição do foro

brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá formar maioria para restringir a extensão do foro privilegiado, segundo apurou o Estado. A tendência do STF é a de que prevaleça o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam. Previsto na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma corte especial – como o Supremo, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal. O julgamento está previsto para ser retomado nesta quinta-feira, 23, mesmo dia em que o plenário vai decidir sobre o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci. Quando foi suspenso, havia quatro votos a favor da restrição. Conforme relatos, a discussão do foro privilegiado poderá ser novamente interrompida, desta vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Procurado nesta segunda-feira, 20, Toffoli não quis falar sobre o tema. Prevendo a possibilidade de uma nova interrupção, ministros articulam a antecipação do voto para assegurar maioria no tema mesmo antes de o julgamento ser finalizado. Nos bastidores, sinalizaram que concordam com uma restrição ao foro os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. O decano da Corte, Celso de Mello, também é um crítico ao uso da prerrogativa. Em entrevista veiculada nesta segunda-feira pela BBC Brasil, Fux disse que “é o momento de rever o foro privilegiado, porque os processos sobem e descem conforme o cargo exercido pelo acusado”. “Esse sobe e desce acaba gerando prescrição e sensação de impunidade. Essa regra constitucional certamente será interpretada, já tem quase que a maioria de votos, no sentido de que só ficam no Supremo os casos daqueles candidatos que estejam no exercício do mandato e cujo delito tenha sido praticado durante o mandato”, afirmou.

Estadão
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