Foto: Marcos Corrêa/Estadão
O MPF quer impedir uso indevido de aeronaves da FAB 18 de dezembro de 2017 | 21:50

MP quer impedir ‘uso indevido’ de aviões da FAB

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O Ministério Público Federal em Brasília vai encaminhar uma recomendação ao presidente Michel Temer ‘com o objetivo de impedir o uso indevido de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de ministros de Estado e outros integrantes do governo’. O documento será entregue à presidência por meio da Procuradoria-Geral da República. O pedido é para que sejam feitas alterações no Decreto n º4.244/2002 que regulamenta o transporte aéreo de autoridades em aviões da Força. Isso porque, em investigação, a Procuradoria constatou dois fatos relevantes – o número elevado de voos realizados para levar ministros de Estado a suas respectivas cidades de domicílio e também para buscá-los e a utilização de aviões para transportar parentes, amigos lobistas das autoridades. A solicitação do Ministério Público Federal tem como fundamento informações colhidas em inquérito civil público instaurado em 2016 para apurar o uso irregular de aviões da FAB. Deu início à investigação uma representação encaminhada ao MPF por parlamentares expondo que 21 ministros de Estado teriam feito pelo menos 238 voos sem a justificativa adequada. A partir daí, o Ministério Público Federal no DF enviou ofícios ao Comando da Aeronáutica e à Secretaria Executiva de cada Ministério apontado na manifestação, buscando informações sobre o custo dos voos realizados pelos ministros e sobre a agenda oficial dos chefes de cada Pasta. Em resposta, o MPF recebeu o dado de que foram gastos mais de R$ 34 milhões com os voos dos ministros de Estado da gestão do presidente Michel Temer no período de maio de 2016 a março de 2017. Também com base nas informações recebidas, o MPF constatou que dos 781 transportes realizados, 238 tiveram como destino/origem a cidade de residência dos ministros sob o fundamento de necessidade de ‘segurança’ e ‘serviço’. Segundo o Ministério Público, a justificativa viola o Decreto 8.432, vigente desde 2015 e que restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos dessas autoridades para o local de domicílio. Na investigação, foi identificado que a solicitação de locomoção tinha como destino o local de domicílio de residência requisitante às quintas ou sextas-feiras, com retorno previsto para Brasília nas segundas ou terças-feiras. Sobre o uso abusivo e ilegal dos voos da FAB, a recomendação destaca que ‘não há justificativa plausível, para que a Administração Pública continue financiando esses gastos desmedidos, razão pela qual a revisão do Decreto nº4.244/2002, bem como a punição dos que infringiram a restrição é medida que se impõe’. O Ministério Público Federal afirma que a norma lista, taxativamente, as autoridades públicas autorizadas a solicitar o uso dos aviões do Comando da Aeronáutica, ‘mas é omissa em relação à possibilidade de acompanhantes’. Para os procuradores, ‘a lacuna normativa dá espaço para interpretações e pode servir de motivo para validar as ‘caronas’.’ Para impedir que a Administração continue financiando ‘os gastos desmedidos com o transporte de integrantes do Governo ou possibilitando requisições que ofendem a moralidade’, o MPF pede inclusão de regras específicas no decreto. Como exemplo, os procuradores citam que a norma deve informar se as autoridades solicitantes podem ou não embarcar em companhia de parentes ou terceiros e, em caso, positivo, discriminar em quais circunstâncias. Além disso, é necessário definir objetivamente ‘viagens a serviços’ e ‘compromissos oficiais’, especificando os eventos com tais características, de modo a ser possível distingui-los daqueles considerados de interesse particular da autoridade ou de importância reduzida. A regulamentação também deve incluir a previsão de ressarcimento aos cofres públicos em caso de uso indevido do transporte da FAB. O MPF também solicita que a classificação do motivo ‘segurança’ seja feita pelo Gabinete de Segurança Institucional ou Polícia Federal, e não pela autoridade que solicitar o transporte. Por fim, a norma ‘deve exigir que as viagens para comparecimento a compromissos constem previamente da agenda pública do ministro, com o indicativo de uso da aeronave oficial’. Ainda no documento, o MPF informa que, caso não sejam saneadas as deficiências apontadas, poderá adotar medidas judiciais.

Estadão Conteúdo
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