Foto: RODOLFO BUHRER/ESTADÃO
Carlos Fernando dos Santos Lima 12 de dezembro de 2017 | 07:30

Papel do juiz é ‘garantir a legalidade dos acordos’, não ‘negociar sanções’, alerta decano da Lava Jato

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade dos artigos da Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), que prevê poder aos delegados de polícia para fecharem acordos de delação premiada em fase de investigação, independente da negociação processual do Ministério Público, que é quem tem poder para acusar criminalmente pessoas na Justiça, volta à pauta nesta quarta-feita, 13. Se mantidos os artigos podem “trazer insegurança” para os novos candidatos a delatores e tumultuar os processos penais, com atração do juiz para o indevido papel de acusador. É o que alerta o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos precursores das negociações de delação no caso Banestado – esquema de envio ilegal de mais de US$ 19 milhões via contas CC5 pelo Banco do Estado do Paraná descoberto na década de 1990 – e principal estrategista dos mais de 150 acordos fechados na Operação Lava Jato, em Curitiba. “É preciso combater a ideia que o juiz poderá aplicar a pena que quiser ao final”, afirmou Carlos Lima, em entrevista ao Estadão. Segundo ele, alguns riscos ameaçam o instituto da delação premiada – que foi essencial para a Lava Jato e outras investigações de combate à corrupção – se for garantida a constitucionalidade dos acordos negociados diretamente pela Polícia com o juízo, sem a participação do Ministério Público, parte acusatória do processo. “Isso trará tanta insegurança ao instituto, fazendo com que somente desesperados como Valério e Duda Mendonça recorram a ele, diminuindo significativamente sua aplicação no futuro.” A maioria dos ministros deve negar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5508, de 2016, movida pelo ex-chefe do órgão, Rodrigo Janot, mas encampada pela atual titular do cargo, Raquel Dodge. No entendimento da Polícia Federal, maior opositora da ação, os dados da colaboração devem passar por um processo de validação permanente e, por isso, o acordo se inicia com a formalização simples da intenção do colaborador e termina perante na sentença do juiz. Caberá ao juízo, defendem os policiais, valorar na pena o reconhecimento sobre se as informações serviram ao processo e qual o benefício deve ser concedido em troca ao réu.

Estadão
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