03 de janeiro de 2018 | 14:42

Partilha de bens em ‘concubinato impuro’ exige comprovação de esforço comum, diz STJ

brasil

Nos casos de ‘concubinato impuro’ – relação afetiva em que uma das pessoas já é casada –, a partilha de bens somente é possível se comprovado que o patrimônio adquirido decorreu de esforço comum. O entendimento foi exposto pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitaram recurso de uma parte que pleiteou a partilha de bens da ex-amante. Para o colegiado, o tribunal de origem tomou a decisão certa ao não equiparar a relação extramatrimonial à união estável. As informações foram divulgadas no site do STJ – o número deste processo não é divulgado por causa de segredo judicial. Segundo o processo, o recorrente manteve a relação extraconjugal por nove anos, período no qual teria adquirido um imóvel com a concubina. Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, julgada improcedente nas instâncias de origem, ele buscou a partilha do imóvel onde a ex-amante reside. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o recorrente ‘assumiu o risco inerente à informalidade ao manter uma relação extraconjugal que não é protegida pela legislação nacional’. Leia mais no Estadão.

Estadão
Comentários