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Palácio Itamaraty 14 de fevereiro de 2018 | 17:46

Juiz suspende promoção por merecimento no Itamaraty

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O juiz federal da 20ª Vara de Brasília Renato Boreli suspendeu a ‘realização processo de promoção por merecimento’ no Ministério das Relações Exteriores por entender que o caráter sigiloso dos procedimentos fere ‘o princípio da publicidade’ na administração Pública. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores afirmaram ‘que os procedimentos relativos à promoção por merecimento da carreira de diplomacia não observam os princípios da impessoalidade e da publicidade, considerando que Decreto nº 6.559/2008 extrapola o poder regulamentar conferido pela Lei nº 11.440/2006, ao prever no § 2º do seu art. 24 que “Os trabalhos da Câmara de Avaliação-I, da Câmara de Avaliação – II e de suas Secretarias-Executivas serão de natureza sigilosa”. Consta nos autos que ‘foi expedida a Recomendação nº 88 ao Ministério das Relações Exteriores no sentido de que suspendesse a seleção de promoção por merecimento ou garantisse ampla publicidade aos trabalhos das Câmaras de Promoção I e II e das Secretarias Executivas do Ministério das Relações Exteriores, bem assim, para que estabelecesse critérios públicos objetivos para balizarem as deliberações em cada uma das Câmaras e junto à Comissão de Promoção do mesmo órgão”’. No entanto, segundo narrou o Ministério Público, ‘mesmo advertido da ilegalidade, o Secretário das Relações Exteriores deu seguimento ao procedimento e abriu as deliberações das Câmaras em janeiro de 2018, ignorando as recomendações’. “Tal situação causa evidente mácula a outros princípios administrativos. A partir do momento em que é ferido o princípio da publicidade, no caso, impedindo que os interessados controlem a legalidade dos critérios utilizados pela Administração para a promoção, abre-se espaço para condutas que firam o princípio da impessoalidade, com a escolha indevida de candidatos à promoção por motivos outros que não o interesse público”, anotou o juiz. “Assim, diante dos argumentos acima expostos e da iminência da realização das demais etapas, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da realização processo de promoção por merecimento até que seja garantida a ampla publicidade a todos os servidores interessados, sem previsão de natureza sigilosa em quaisquer das fases em certame, e que sejam definidos critérios objetivos de avaliação”, determina.

Estadão Conteúdo
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