Foto: Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 07 de fevereiro de 2018 | 15:45

Moro diz que recibos de Lula não são materialmente falsos

brasil

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel de apartamento em São Bernardo, alvo da Operação Lava Jato, não são falsos. O magistrado, no entanto, afirma que só vai avaliar se os comprovantes de aluguel do apartamento em São Bernardo são ideologicamente falsos na sentença da ação penal em que o ex-presidente é réu por supostas propinas da Odebrecht. “Portanto, o incidente deve ser julgado improcedente quanto à falsidade material dos recibos e, quanto à falsidade ideológica, a resolução da questão deve ser postergada para a sentença na ação penal”, anotou. Moro explica, em decisão, que ‘no falso material, a falsidade é objetiva, como uma assinatura falsificada ou um trecho inserido ou suprimido fraudulentamente de um documento’. “Normalmente, o falso material é provado através da prova técnica, pericial”. O magistrado explica que, por outro lado, ‘no falso ideológico, o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade’. “Assim, por exemplo, uma declaração de fato que não ocorreu. Normalmente, o falso ideológico não é aferível através de prova técnica, pericial”. Leia mais no Estadão.

Estadão
Comentários