Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto
Ex-presidente Lula 15 de março de 2018 | 07:10

Defesa vê ‘iminente encarceramento’ de Lula

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Ao solicitar que o ministro Luiz Edson Fachin reconsidere decisão que negou liminar para barrar execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex, a defesa afirmou que, em julgamento de habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu ‘timidamente’ o ‘iminente encarceramento’ do petista. Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS – valor do imóvel e suas respectivas reformas -, Lula tem recorrido para evitar o cárcere. A defesa já havia recorrido a Fachin contra habeas preventivo negado liminarmente pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins. Segundo súmula que determina que o STF não pode julgar habeas rejeitado em caráter liminar e ainda não analisado no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça, o relator da Lava Jato no Supremo negou recurso de Lula. Após a rejeição do habeas pela 5ª Turma da Corte Superior, no último dia 13, a defesa de Lula voltou a recorrer a Fachin para que conceda o HC preventivo. “Além do tímido reconhecimento da iminência do encarceramento do paciente pelo STJ – que por pouco não resulta na insólita conclusão de que o caso não revelaria risco concreto de prisão -, no mérito, como visto, os fundamentos daquele julgamento não divergiram nem alteraram substancialmente aqueles da decisão monocrática, objeto original desta impetração”, constatou a defesa, no pedido. A defesa quer que o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal recue e suspenda a ordem de prisão até que a Corte volte a julgar execução da pena após decisões de segunda instância. Se Fachin não atender a esses pedidos, a defesa pede que o ministro leve o habeas corpus para análise de mérito da Segunda Turma do STF. Na petição, a defesa voltou a insistir que o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, firmado em julgamento de habeas corpus em outubro de 2016, não é vinculante, ou seja, não tem necessariamente repercussão geral sobre o Judiciário. Os advogados já haviam dito isso em outros recursos, inclusive naquele que foi rejeitado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada. Os defensores citam que há decisões monocráticas do próprio Supremo Tribunal Federal que contrariam o atual entendimento do pleno. O Estado mostrou que o ministro Gilmar Mendes barrou duas execuções de pena após condenações de segunda instância acolhendo argumento semelhante ao da defesa de Lula.

Estadão
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