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José Dirceu 18 de maio de 2018 | 07:10

Ao decretar prisão de Dirceu, juíza alerta para ‘processos sem fim’

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Ao mandar prender o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), a juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz Sérgio Moro, afirmou que ‘a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais’. A magistrada determinou que Dirceu se apresente até as 17h, desta sexta-feira, 18, à Polícia Federal, em Brasília. “Após a efetivação da prisão, autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava jato, sem prejuízo de eventual recambiamento ao Complexo Penitenciário da Papuda, no futuro, se for o caso”, ordenou a magistrada. Na capital paranaense, estão presos outros petistas: o ex-presidente Lula, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e o ex-deputado federal André Vargas. Zé Dirceu, fundador do PT, foi o ministro mais poderoso do primeiro governo Lula, mas acabou condenado no processo do Mensalão – 7 anos e onze meses de reclusão por lavagem de dinheiro. Na Lava Jato, ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. O ex-ministro teve a pena aumentada pelo Tribunal de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias. Dirceu foi preso em agosto de 2015, em regime preventivo, por ordem de Moro. Na ocasião, ele cumpria a pena do Mensalão em regime domiciliar. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) o colocou em liberdade. O ex-ministro reside em Brasília. Moro está em viagem aos EUA. Deve retornar ao País nesta sexta-feira, 18. Sua substituta registrou que o acórdão do Tribunal da Lava Jato determinou ‘a execução da pena ‘assim que exaurida esta segunda instância’, pois ‘outros recursos, excepcionais, aos tribunais superiores, sem efeito suspensivo, não têm o condão de adiar indefinidamente a resposta penal, sob pena de darem margem à manipulação protelatória dos meios recursais e implicarem impunidade’. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem”, afirmou Gabriela Hardt. “Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime calculado em cerca de R$ 46.412.340,00, com somente uma pequena parcela recuperada, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais.”

Estadão
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