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O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira, 9 10 de maio de 2018 | 14:52

Supremo retoma julgamento da Reforma Trabalhista

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 10, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766) contra dispositivo da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que alterou dispositivos da CLT relacionados à gratuidade da justiça. Segundo informações divulgadas no site do Supremo, a ADI requer basicamente a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, ‘ainda que em outro processo’. Assinala que o novo Código de Processo Civil não deixa dúvida de que a gratuidade judiciária abrange custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O julgamento teve início na sessão desta quarta-feira, 9, com a apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso e as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das entidades que ingressaram na ação na condição de amici curiae (amigos da Corte). Hoje votam o relator e os outros ministros. Leia mais no Estadão.

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