20 de junho de 2018 | 15:08

‘Procuradores querem fixar penas, conceder regimes de cumprimento e imunidades’, dizem delegados

brasil

Na iminência de o Supremo Tribunal Federal retomar – nesta quarta-feira, 20, julgamento sobre a possibilidade de delegados também fecharem delação premiada com investigados, a principal entidade da categoria, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) declarou nesta quarta-feira, 20, que mantém a expectativa de que a Corte ‘confirme a expressa vontade do legislador’, de permitir a medida tanto o Ministério Público quanto à PF, ‘sem que para isso necessite de autorização um do outro’. Em nota pública, a ADPF faz uma defesa enfática dos delegados para que tenham condições de também firmar acordos com delatores. “Nossa expectativa é de que o Supremo confirme a expressa vontade do legislador, que foi de conceder tanto ao Ministério Público quanto à Polícia Federal, a possibilidade de firmar o acordo de colaboração premiada, sem que para isso necessite de autorização um do outro”, disse o delegado Edvandir Felix de Paiva, presidente da entidade. “A colaboração é um instrumento de investigação, previsto na legislação”, segue o delegado. “Ele é igual a um pedido de busca, por exemplo. A polícia pede, o Ministério Público se manifesta e o juiz autoriza, não há porque ser diferente com a colaboração premiada”, argumenta. Nesta quarta-feira, 20, os ministros voltam a julgar a ação. O tema foi questionado pela Procuradoria-Geral da República, que se coloca contra a possibilidade de os delegados também firmarem acordos de delação. Edvandir de Paiva defende que ‘o modelo previsto na legislação seja cumprido’. Em dezembro, a Suprema Corte formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de delação, com a ressalva da imposição de limites à concessão de benefícios aos delatores. Mas houve divergência entre os ministros sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acordo realizado pelos delegados. O julgamento foi interrompido a pedido do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, por não haver a composição completa da Corte naquele momento. Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e os ausentes à época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Estadão
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