Foto: Evaristo Sá/Estadão
O ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) 13 de agosto de 2018 | 20:10

Mantega tinha US$ 2 milhões ocultos na Suíça, diz Moro

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Ao receber a denúncia e abrir ação penal contra o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma), por corrupção e lavagem de dinheiro na ‘MP da Crise’, o juiz federal Sérgio Moro destacou que o petista tinha duas contas não declaradas no exterior, com aproximadamente US$ 2 milhões. Segundo o magistrado, o saldo de uma das contas só foi conhecido após o ex-ministro usar a Lei da Repatriação. No mesmo despacho, o juiz rejeitou denúncia contra outro ex-ministro dos governos do PT, Antônio Palocci. Ao se referir especificamente a Mantega, o magistrado registrou. “O ocupante do cargo de ministro da Fazenda no Brasil, entre 27 de março de 2006 a 1 de janeiro de 2015, mantinha ativos de quase US$ 2 milhões no exterior não declarados às autoridades brasileiras, nem mesmo à Receita Federal”. O juiz da Lava Jato detalhou as contas atribuídas a Mantega. “Agregue-se ao quadro probatório a inusitada revelação de que o acusado Guido Mantega é titular de não só uma, mas de pelo menos duas contas no exterior, uma em nome pessoal e outra em nome da offshore Papillon Company, ambas abertas no Banque Pictet & Cie S/A. A conta em nome próprio teria um saldo de US$ 143.608,00 e estaria bloqueada provisoriamente pelas autoridades suíças”, pontuou Moro. “A conta em nome da offshore Papillon Company teria um saldo de USD 1.777.213,00 e também estaria bloqueada provisoriamente pelas autoridades suíças”, seguiu o juiz. “Embora as informações sobre as contas não estejam completas, os créditos remontam a 2007. A conta da offshore e o saldo respectivo só foram informadas no Brasil quando da adesão, em 21 de julho de 2017, pelo acusado Guido Mantega ao programa de regularização cambial e tributária aprovado pela Lei nº 13.254/2016”. Segundo Moro, ’embora a Defesa tenha, em petição apresentada a este Juízo, buscado justificar a origem do numerário em suposto pagamento por fora de negócio imobiliário do Brasil, a questão precisará ser melhor avaliada no momento e no processo próprio’.

Estadão Conteúdo
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