Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sérgio Cunha Mendes (à esq.) foi condenado a mais de 19 anos de prisão 13 de agosto de 2018 | 17:34

Moro manda prender cúpula da Mendes Júnior para cumprir pena em 2.ª instância

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O juiz federal Sérgio Moro mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira, 13, para cumprir pena em 2.ª instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira – condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – e Alberto Elísio Vilaça Gomes – corrupção ativa e associação criminosa. Na decisão, Moro autorizou, ‘para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor’. “A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, observou. Sérgio Cunha pegou 27 anos e dois meses de reclusão. Rogério Cunha, 18 anos e 9 meses. E Alberto Elísio Vilaça, onze anos e seis meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato. “Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, determinou Moro. “Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.” Na decisão, Moro afirmou que ‘tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais’. “Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado”, anotou. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem.”

Estadão
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