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O presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores 13 de agosto de 2018 | 17:40

Presidente do TRF-4 admite ter antecipado que despacharia no caso Lula

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O presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, divulgou nota na qual confirma ter informado “à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes” no processo envolvendo a ordem de soltura do ex-presidente Lula. O desembargador afirma, contudo, que fez isso “sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone”. A nota é uma resposta ao diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, que contou, em entrevista ao Estado, como foi o episódio envolvendo a determinação do desembargador Rogério Favreto de soltar Lula e as contraordens que sucederam o despacho, uma delas de Flores. “Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. Concluímos que iríamos cumprir a decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema”, disse Galloro, na sua primeira entrevista desde que tomou posse. Na nota, o desembargador Flores admite que “informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes”, sem dar detalhes, mas nega que a iniciativa tenha sido uma ordem.

Leia a íntegra da nota:

“Sobre a entrevista dada ao jornal O Estado de São Paulo pelo diretor-geral da Policia Federal, publicada no dia 12 de agosto, domingo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, esclarece que, por ocasião da análise do Conflito Positivo de Jurisdição nº 5025635-16.2018.4.04.0000, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em regime de plantão no dia 8 de julho, informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes, sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone. A atuação do presidente do TRF4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal”.

Estadão Conteúdo
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