Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de agosto de 2018 | 21:40

STF amplia decisão que suspendeu efeitos da condenação da Petrobrás no TST

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 13, reconsiderar a decisão que suspendeu os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Petrobrás a pagar R$ 17 bilhões aos trabalhadores. O ministro ainda estendeu a suspensão “inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria”. O ato de suspender os efeitos do julgamento e de todos os processos sobre o tema em ‘tribunais e juízos’ até final deliberação do STF sobre a matéria foi tomado pelo ministro Dias Toffoli, durante o recesso judiciário, em julho. A decisão foi confirmada por Moraes no despacho desta segunda. O ministro respondeu a recursos apresentados por Carlos Alberto Matos Cardoso e José Maurício da Silva, que fazem parte do processo e pediam que a decisão fosse revista por Moraes, relator do caso no STF. No entanto, além de negar, ele estendeu a suspensão às ações rescisórias, tipo de ação que visa desconstituir, revisar, uma decisão de mérito que já transitou em julgado. “Pelo exposto, ratifico a decisão publicada em 6/8/2018, estendendo-a inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria, as quais devem permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem”, afirmou Moraes, que negou no início de agosto recurso apresentado contra a decisão de Toffoli. O ministro destacou que, como “amplamente noticiado”, a questão debatida no caso reproduz-se em milhares de ações, “o que dá contornos bilionários aos valores em disputa”. “Eventual decisão do Supremo favorável à parte demandada na causa principal pode se mostrar ineficaz, caso se tolere a aplicação prematura do precedente do TST nas múltiplas demandas”, afirmou. Ao confirmar a decisão de Toffoli, Moraes afirmou que é “robusta” a suposição de que um futuro recurso extraordinário contra a decisão do TST “comportará conhecimento” no STF, ou seja, poderá ser apreciado pela Corte. ‘Conhecimento’, no jargão jurídico, significa que o processo em questão tem motivos para ser analisado pelo tribunal. Ou seja, ‘conhecer’ de uma ação ou recurso é a primeira etapa para que a Corte julgue a causa apresentada, o mérito. “De um lado, as razões do requerente indicam a presença de fundamentos constitucionais relevantes na decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Assim, mostra-se robusta a suposição de que o futuro recurso extraordinário comportará conhecimento”, disse Moraes. Moraes ainda pediu que o presidente do TST seja comunicado com urgência da decisão, e intimou a Petrobrás a se manifestar sobre o recurso apresentado, para que o ministro reconsiderasse a suspensão. Quando aceitou o pedido liminar da Petrobrás em julho, Toffoli determinou que deveriam se “manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator”. Durante um período do recesso, Toffoli, como vice-presidente, ficou responsável por despachos urgentes na Corte.

Estadão Conteúdo
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