Foto: Werther Santana/Estadão
o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) 13 de agosto de 2018 | 18:27

Tribunal nega ação de improbidade contra Haddad por ‘pegadinha’

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada nesta segunda-feira, 13, a rejeição da ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016). A decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte. Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa. A ação envolvia uma acusação, por parte do Ministério Público estadual, de violação à lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda oficial da Prefeitura para aplicar um ‘trote’ no comentarista da Rádio Jovem Pan e professor Marco Antônio Villa. Segundo o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, autor da ação, em 16 de maio de 2016, Haddad ‘fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira, consistente na utilização de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade única de aplicar um ‘trote’ no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa’. “O demandado Fernando Haddad, de forma livre, consciente e deliberada, alterou os dados de sua agenda pública oficial, nea inserindo falsos compromissos, com o escopo de aplicar o que ele próprio denominou de ‘trote num pseudointelectual’, forma esta pela qual se referiu, na rede social Facebook, ao comentarista, não agindo com o decoro e a dignidade que o cargo que ocupa requer, bem como violado princípios constitucionais basilares, dos quais não poderia se afastar”, afirmou o promotor. Em primeira instância, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a ação. A defesa de Haddad sustentou que não houve falsidade na agenda pública, mas a utilização de padrão usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela expressão ‘despachos internos’. A Justiça entendeu não haver improbidade no ato, determinando a rejeição da ação, em decisão confirmada pelo Tribunal, na sessão desta segunda.

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