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O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes 29 de abril de 2019 | 20:45

Juízes federais dizem que governo ‘mente’ sobre aposentadoria da toga

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Os juízes federais reagiram decididamente ao estudo do governo que indica que o magistrado da área que se aposenta com benefício de R$ 35,1 mil receberá, até o fim da vida, R$ 4,77 milhões a mais do que contribuiu. Em Nota Pública, a principal entidade da classe, Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), sustenta que o governo ‘mais uma vez mente abertamente à sociedade, com o deliberado intuito de propalar a falaciosa ideia de que magistrados e servidores do Judiciário Federal são privilegiados’. “Mais uma vez, intenta o Executivo atrair a simpatia da população para si mediante o uso de expediente antirrepublicano, antidemocrático e antiético, distorcendo e omitindo informações e divulgando conclusões pueris absolutamente desprovidas de embasamento técnico”, afirma a entidade. Ajufe destaca que ‘o Regime Próprio Previdenciário dos magistrados federais é superavitário’. “Os números refletem isso com absoluta clareza”. Segundo a Nota Pública, o subsídio de juiz federal, atualmente no valor bruto de R$ 33.689,11 mensais, sofre desconto previdenciário, destinado ao custeio dos benefícios que serão pagos na inatividade, de 11% sobre o total da remuneração – artigo 4.º da Lei n. 10.887/2004 -, ou seja, R$ 3.715,80. O estudo divulgado pelos magistrados federais considera a gratificação natalina, que também integra a base de incidência da contribuição previdenciária, ao longo de um ano de trabalho. Assim, destacam, um juiz federal irá contribuir com R$ 48.175,43 para o seu Sistema Previdenciário. Eles observam que por força do artigo 8.º da Lei n. 10.887/2004, a contribuição da União – 22% sobre a folha de salários -, ‘a empregadora’, assim como acontece com todos os demais trabalhadores, ‘deve ser somada ao patrimônio constituído pelo servidor-trabalhador’. “Dessa forma, o valor total de contribuições previdenciárias de um juiz federal, ao longo de um ano, totaliza o montante de R$ 144.526,28. “O juiz federal que ingressar no cargo com 25 anos de idade e contribuir até os 60 anos (idade mínima para se aposentar atualmente), contribui para o Regime Próprio de sua aposentadoria com a quantia de R$ 5.058,419,87, somente de capital, sem a atualização monetária e sem a incidência de juros de remuneração”. Leia mais no Estadão.

Estadão Conteúdo
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