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A procuradora-geral, Raquel Dodge 03 de abril de 2019 | 07:39

Reparação de dano ambiental é imprescritível, defende Raquel

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A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou aos ministros do Supremo um memorial defendendo que a reparação de danos de crimes ambientais seja considerada imprescritível. O tema deverá ser discutido no Plenário da Corte nesta quarta, 3, no julgamento de um recurso envolvendo processo por desmatamento ilegal. O caso envolve um empresário e outros três réus que ‘comandaram a derrubada e retirada ilegal de árvores de cedro e mogno aguano no Acre em 1981, 1983 e 1985’. Os madeireiros foram condenados a indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa, no Acre. Segundo dados da ação civil do Ministério Público Federal, os réus fizeram o corte de árvores com mais de 50 anos. Trechos do documento destacam os impactos do desmatamento procovado pelos madeireiros. “Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes.” No texto, a Procuradora destaca que, de acordo com a Constituição, ‘o meio ambiente é bem de uso comum, de titularidade coletiva, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações’. O recurso que será julgado pelo STF se volta contra uma decisão de 2009 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o pedido de reparação de danos ambientais é imprescritivel. Para a procuradora-geral, ’embora excepcional, o regime da imprescritibilidade se aplica nos casos de reparação do dano ambiental, pois decorre da própria fundamentalidade dos interesses envolvidos’. Raquel argumenta que o Direito Ambiental submete-se a regime próprio, diferente do Direito Civil e do Direito Administrativo. “Se não há um titular determinado […] mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade, a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental”, enfatiza. Segundo dados da ação civil do Ministério Público Federal, os réus realizaram o corte de árvores com mais de 50 anos. Trechos do documento destacam os impactos do desmatamento procovado pelos madeireiros. “Além do fato que a derrubada de gigantes da floresta mata, pelo esmagamento, inúmeras árvores menores, expõe o solo aos raios do sol, soterram igarapés e nascentes.”

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