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Arcebispo Dom Murilo Krieger, que assina nota em apoio a projeto aprovado pela Câmara Municipal de Salvador 04 de outubro de 2019 | 09:35

Arquidiocese de Salvador manifesta apoio a projeto que acaba com Arrastão da Quarta-Feira de Cinzas

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A Arquidiocese de São Salvador divulgou nota apoiando o projeto do vereador Henrique Carballal (PV) que prevê o fim do Arrastão da Quarta-Feira de Cinzas. “Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei”, diz o texto, assinado pelo arcebispo Dom Murilo Krieger.

A entidade afirma ainda que a matéria visa promover o respeito às tradições cristãs. “Sendo o Brasil um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas – o que não vêm acontecendo nos últimos anos”, prossegue.

Confira a nota na íntegra:

É de conhecimento de todos que recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº. 45/2016, de autoria do Vereador Henrique Carballal, que “Disciplina a realização de eventos na quarta-feira de cinzas, no âmbito do município de Salvador, e dá outras providências”. Esse Projeto de Lei teve grande repercussão na cidade e em todo país, em especial nos ambientes político e econômico, principalmente entre aqueles diretamente interessados pelos festejos do Carnaval. A Arquidiocese de São Salvador da Bahia, tendo acompanhado essas manifestações, compreende ser imperioso posicionar-se a respeito da referida matéria.

O Vereador que apresentou o Projeto de Lei assim agiu, segundo seu próprio testemunho, em nome de sua fé e de seu dever como cidadão, procurando responder a inúmeras solicitações de seus representados. Tal ato, embora não tenha sido uma proposição requerida por nossa Arquidiocese, nos causou surpresa, reflexão e alegria, pois cumpre-nos o dever de defender costumes e tradições praticados pelo nosso povo. Esse também foi o entendimento da maioria dos senhores vereadores que aprovou o mencionado Projeto de Lei.

Sendo o Brasil um Estado laico, pressupõe-se, por um lado, a não intervenção da Igreja no Estado e, por outro, o dever deste de garantir o efetivo respeito às crenças e costumes religiosos praticados por cada um. Assim, torna-se imperioso compreender que as leis que regulam os festejos populares, como são os do Carnaval, não podem estar alheios a esse contexto; sua ocorrência deve adequar-se, pois, às tradições e celebrações religiosas – o que não vêm acontecendo nos últimos anos.

O Projeto de Lei nº 45/2016 deseja renovar a consciência de todos sobre o valor das tradições religiosas, e pretende evitar que o período da Quaresma seja desrespeitado, em flagrante prejuízo, especialmente da comunidade cristã católica. Acreditamos que os demais segmentos religiosos também desejam que suas tradições sejam mantidas e preservadas.

Por essas razões, , nossa Arquidiocese vê, no Projeto de Lei agora aprovado, a oportunidade que a sociedade de Salvador, representada pela Câmara Municipal e por diversos outros organismos e entidades, tem de restaurar na cidade o ambiente propício para a vivência das tradições do povo cristão católico, evitando qualquer forma de agressão ou desrespeito, seja durante a realização do Carnaval, seja em qualquer outra manifestação cultural.

Em face do exposto, ciente de sua missão, a Arquidiocese de São Salvador da Bahia manifesta seu apoio a essa iniciativa da Câmara Municipal de Salvador, ao tempo em que aguarda, com expectativa, a manifestação de sensibilidade do Senhor Prefeito Municipal, no sentido de compreender a oportunidade do Projeto, sancionando-o e cooperando, assim, para o bem de toda a cidade e para o efetivo respeito de nossos valores.

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