Foto: Miguel Ângelo/CNI
Cresce busca por financiamentos coletivos de pequenas empresas 26 de outubro de 2020 | 06:59

Cresce busca por financiamentos coletivos de pequenas empresas

economia

Além do mercado de ações, outro beneficiário da queda da taxa de juros foi o equity crowdfunding, ou financiamento coletivo de empresas privadas. Segundo plataformas de captação, com a Selic na mínima histórica de 2% ao ano, a demanda cresceu, levando ofertas a arrecadarem mais do que o previsto.

“Está tendo muita procura, empresas captaram 130% da meta das ofertas”, diz Gustavo Bertotti, economista da Messem Investimentos.

“A queda da Selic foi um presente para o setor. Estamos com muita demanda”, diz Leonardo Jianoti, cofundador da Platta, plataforma eletrônica de investimento coletivo e sócio-fundador da CWB Capital.

O equity crowdfunding é um financiamento coletivo voltado para pequenas e médias empresas. Ele acontece pela internet, via plataformas regulamentadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Nesse modelo, o investidor empresta uma determinada quantia à empresa e vira seu sócio. Caso a empresa cresça, ele pode receber dividendos, que geralmente superam 10% ao ano, ou vender sua participação por um valor maior. Se a empresa quebrar, o investidor fica sem receber e pode ter outros custos sendo sócio.

A modalidade é diferente do crowdfunding imobiliário, no qual investe-se via compra de cotas (títulos de dívida).

Há um limite de captação de até R$ 5 milhões a cada 12 meses por empresa, valor muito inferior ao limite mínimo de R$ 100 milhões de captação de um IPO (oferta pública inicial, na sigla em inglês), por exemplo. Dessa forma, o equity crowdfunding se torna uma forma de captação para empresas de menor porte, sem capacidade de fazer um IPO.

Ofertas na Bolsa de Valores cuja captação fica próxima do limite mínimo são chamadas de mini-IPOs. Com a possibilidade de captar até R$ 5 milhões via financiamento coletivo, o economista Leonardo Jianoti, da Platta, chama as captações de equity crowdfunding de nano-IPO.

“Poucas vezes as captações alcançam R$ 5 milhões. O que mais restringe o mercado é o limite de aporte por investidor de R$ 10 mil por ano”, diz Jianoti. No caso do investidor qualificado (com mais de R$ 1 milhão investido), não há limite.

Na CVM, porém, está em discussão uma proposta para elevar o limite de captação para R$ 10 milhões, aumentando também o faturamento bruto máximo da companhia para R$ 30 milhões anualmente. Hoje, a companhia não pode ter faturado mais que R$ 10 milhões no ano anterior. Segundo Jianotti, isso deve acelerar o mercado, abrindo as portas para empresas maiores.

Em agosto, a CVM flexibilizou a modalidade durante 2020 devido a uma maior demanda de capital das empresas durante a pandemia.

Folha de S.Paulo
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