Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Contribuinte deve informar dados pessoais, rendimentos e gastos; prazo acaba nesta segunda-feira 30 de maio de 2021 | 13:00

Confira o que é preciso para declarar o IR 2021 em meia hora

economia

Perto do fim do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2021, às 23h59 desta segunda-feira (31), o contribuinte que ainda não acertou as contas com o Leão não deve se desesperar. Para especialistas, é possível regularizar a situação em até meia hora, desde que todos os documentos estejam na mão.

O importante é não perder o prazo. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Se a declaração for incompleta e, depois, houver retificação, não há multa.

Outra dica para economizar tempo é importar os dados do IR do ano anterior. Com isso, as informações pessoais serão preenchidas automaticamente. Só será necessária uma revisão caso tenha ocorrido alteração, como mudança de endereço, por exemplo.

“O mais importante é declarar os rendimentos tributáveis. Se a pessoa deixar para declarar depois, corre risco de pagar multa”, diz Andrêa Schuchman, da Gonçalves Contabilidade. Neste caso, a penalidade é de 20% sobre o valor que não foi informado à Receita Federal.
Ela lembra que é possível declarar o IR sem informar algum pagamento efetuado, caso não tenha o recibo. “Depois, quando conseguir as notas, faz a retificação sem problemas.”

Para quem vai pagar imposto, se houver diferença no valor a ser pago ao retificar, são cobrados juros. “O Fisco é assim: se você deixar de por despesas, eles não vão achar ruim, não vão correr atrás. Mas se virem que omitiu rendimentos, cai na malha fina com certeza”, acrescenta David Soares, consultor da IOB/ao³.

Mesmo com a possibilidade de a declaração ser feita em menos de meia hora, Soares sugere que o envio ocorra antes da noite de segunda. Isso porque o alto número de acessos ao mesmo tempo pode gerar lentidão no sistema da Receita, dificultando a transmissão do arquivo e fazendo o contribuinte perder o prazo.

Já quem tem direito à restituição e demora para declarar o imposto vai para o fim da fila de pagamentos. A regra só não é aplicada no caso dos contribuintes prioritários, como os idosos acima de 60 anos, por exemplo. Nestes casos, ao enviar o IR, se tudo estiver correto, o pagamento da grana ocorre de forma prioritária.

Fábio Munhoz / Folha de São Paulo
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