Baltazar Miranda Saraiva 06 de abril de 2022 | 13:08

Ministro do TSE obriga TRE a nomear Baltazar Miranda como vice-presidente

bahia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nomeie interinamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e Corregedor da Corte. A decisão foi do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, que deu 24 horas para que o TRE cumpra a ordem e 48 horas para a que corte eleitoral baiana forneça “informações sobre os fatos narrados na inicial”.

Baltazar ingressou com a ação por entender que o TRE “usurpou” suas atribuições ao impedi-lo de assumir a vice-presidência em substituição a Roberto Maynard Frank, cujo mandato expirou na sexta-feira (1º). De acordo com as alegações do desembargador baiano, com a vacância da presidência, esta foi assumida pelo desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a vice e o posto de Corregedor Regional Eleitoral foram para o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, interinamente – Cafezeiro, por sua vez, declinou do posto.

Saraiva também argumentou que foi negado a ele “o direito ao exercício da vice-presidência e da corregedoria regional eleitoral, a contrariar o entendimento que havia manifestado em favor do suplente inicialmente convocado”.

O ministro Mauro Campbell Marques sustentou que, em casos de vacância do cargo de juiz efetivo, será “obrigatoriamente convocado” um juiz substituto, da mesma classe, sendo obedecida a ordem de antiguidade. “Com o término do biênio do Des. Roberto Maynard Frank, deveria ser convocada a Magistrada ou o Magistrado mais antiga(o) da referida classe até que haja a posse da nova ou do novo titular do cargo”.

Baltazar pontuou, na inicial, que o presidente interino do TRE-BA atribuiu ao juíz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes as funções de vice-presidente e corregedor. Campbell Marques ainda comentou, na decisão, que “a Corte [TRE-BA] deveria convocar o outro substituto da Classe Estadual, o Des. Baltazar Miranda Saraiva”.

“Observo que a decisão proferida pela Presidência e referendada pelo Plenário do TRE/BA não poderia ter convocado para o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral o Desembargador Eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que embora mais antigo naquela Corte, não compõe a Classe dos Desembargadores Estaduais, mas integra a de Juízes Federais”, argumentou Marques.

Atualizada às 18h17

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