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Advogado baiano André Godinho obteve 26 votos 19 de junho de 2023 | 17:31

Advogado baiano é o quinto votado em lista sêxtupla para o Superior Tribunal de Justiça

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Após cerca de sete horas de sabatina e votação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) escolheu, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19), os nomes da lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O posto foi aberto a partir da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Os escolhidos foram Daniela Teixeira (28 votos); Luís Cláudio Chaves (27 votos); Luiz Cláudio Allemand (26 votos); Otávio Rodrigues (26 votos); André Godinho (26 votos); e Márcio Fernandes (23 votos). Godinho, que empatou em número de votos com outros dois postulantes, é o único baiano da lista.

Agora, os nomes serão encaminhados ao STJ, onde os ministros escolherão uma lista tríplice. Depois, o presidente da República escolherá um novo ministro, ou ministra, que ainda precisará ter o nome confirmado pela maioria absoluta do Senado. “Parabenizo os seis colegas que ingressaram na lista, advogados qualificados, com muita experiência e preparados para assumir a imensa responsabilidade de integrar o STJ. Parabenizo também os demais 28 candidatos que colocaram seus nomes à disposição”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Ao todo, 34 candidatos tiveram inscrições deferidas para a seleção. Cada um teve três minutos para se apresentar. A ordem foi definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais Ulisses Rabaneda, Maria de Lourdes Bello Zimath, Marco Aurélio Choy e América Nejaim. Eles questionaram os candidatos sobre temas como prerrogativas da advocacia e, em especial, da mulher advogada, honorários, impactos da inteligência artificial, entre outros.

Após essa etapa, o pleno passou à votação. Também participou do pleito o membro honorário vitalício José Roberto Batochio, em respeito à regra que permite a participação de advogados que presidiram a Ordem até 1994, situação alterada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

De acordo com o Art. 104, II, da Constituição Federal, um terço da composição do STJ, o equivalente a 11 ministros, deve ser preenchida em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Os requisitos incluem ser brasileiro; ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade; e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

André Godinho é mestrando em Direito e possuidor de pós-graduação em direito pela Universidade Federal da Bahia, é advogado há 21 anos. Foi diretor da OAB-BA e exerceu dois mandatos de conselheiro federal da OAB, período em que presidiu, por duas vezes, a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados. Foi o primeiro representante institucional da OAB no CNJ e conselheiro nacional de Justiça, por dois mandatos, período em que foi eleito duas vezes Ouvidor Nacional de Justiça.

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