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A decisão unânime ocorreu na Sessão Ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia 04 de agosto de 2023 | 14:56

TJ-BA aprova súmula que reconhece a Teoria do Desvio Produtivo

O Tribunal de Justiça da Bahia, presidido pelo desembargador Nilson Soares Castelo Branco, publicou 43 novas súmulas. Entre os novos verbetes destaca-se a Súmula 30, em que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais consolidam a aplicação da teoria do desvio produtivo.

Diz o texto: “A usurpação do tempo do consumidor na tentativa de solucionar, extrajudicialmente, problema a que não deu causa, pode caracterizar, a depender das circunstâncias do caso concreto, o denominado ‘desvio produtivo’, do que decorre o dever de indenizar pelo dano causado.”

A decisão unânime ocorreu na Sessão Ordinária da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais da Bahia no dia 21 julho, presidida pela desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz e integrada pelos Juízes Sandra Sousa do Nascimento Moreno, Maria Lúcia Coelho Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, Rosalvo Augusto Vieira da Silva e Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira.

A teoria do desvio produtivo é uma construção jurídica feita pelo advogado Marcos Dessaune. A ideia é que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado. Assim, o fornecedor ou prestador de serviço que gera a perda desse bem tem o dever de indenizar.

A tese, amplamente aceita nos tribunais brasileiros, visa conter o descaso deliberado a que muitas vezes o consumidor é submetido. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Dessaune apontou que a aplicação tem sido admitida, por analogia, também no Direito Administrativo e no Direito do Trabalho.

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