Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Lula (PT) e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski 11 de abril de 2024 | 17:00

Lula deve manter saidinha de presos, mas ala que defende pragmatismo no tema ainda pressiona

brasil

O presidente Lula deve vetar parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos para visitar suas famílias, as chamadas saidinhas.

Ele já sinalizou a diversos interlocutores que a decisão está praticamente tomada.

A ala considerada linha dura de seu governo, liderada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, no entanto, segue defendendo o fim do benefício. E se juntou a ministros e parlamentares da ala pragmática para tentar fazer o presidente recuar.

Esse grupo argumenta que Lula passará por um desgaste desnecessário, já que o Congresso, que aprovou em março o projeto que acaba com as saidinhas, deve derrubar os vetos na sequência.

Além de inútil, diz o grupo pragmático, o veto de Lula daria gás ao discurso da oposição de que o presidente e os petistas defendem criminosos.

Outros pontos do projeto devem permanecer, como a realização de exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica— como requisito para a progressão de regime.

A sanção de Lula ao projeto, no entanto, seria um retrocesso até mesmo em relação à ditadura militar.

A lei hoje em vigor foi aprovada no governo do ex-ditador João Batista Figueiredo em 1984, criando o sistema de execução da penal no país –ou seja, as regras para que os detentos possam progredir de regime e se ressocializar.

No caso das saídas temporárias, a regra beneficia exclusivamente presos que estão em regime semiaberto, cumpriram um sexto da pena e têm bom comportamento.

Na justificativa apresentada à época da ditadura, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.

Abi-Ackel ressaltou que a medida serve para o preso “visitar a família, frequentar cursos na comarca da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

“As autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”, afirmou ainda o ministro, citando o livro “Prisión Abierta” (prisão aberta), do advogado e especialista no tema Elias Neuman.

ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA

Como é na lei atual

  • Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial;
  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.

Como ficou após aprovação no Congresso

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;
  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo;
  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

Mônica Bergamo/Folhapress
Comentários