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O processo foi designado pela juíza titular da Vara, Andréa Teixeira 26 de março de 2025 | 09:52

Projeto TJBA Mais Júri: julgamentos condenam réus por assassinatos de um homem no Carnaval e de uma adolescente grávida

O 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador realizou dois julgamentos populares na última semana, nos dias 18 e 20 de março. Ambas as sessões, conduzidas pelo Juiz Gabriel Iglesias Veiga, integram o Projeto TJBA Mais Júri, no qual o magistrado atua como Coordenador da Região 1 (Salvador).

O processo foi designado pela juíza titular da Vara, Andréa Teixeira, com as intimações e os atos cumpridos pelos servidores da Diretoria de Primeiro Grau (DPG). As sentenças foram condenatórias: um réu foi penalizado com 40 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato de uma adolescente grávida; o outro recebeu pena de 23 anos e 9 meses pelo homicídio de um homem durante o Carnaval de 2006.

Em janeiro, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Resende, assinou o Decreto Judiciário nº 52/2025, que instituiu a segunda edição do projeto, voltado a agilizar a tramitação dos processos de crimes dolosos contra a vida.

A iniciativa, que reforça o compromisso conjunto entre as instituições de justiça e segurança pública na promoção de um ambiente social mais seguro e justo, alinha-se ao Programa Bahia pela Paz, do Governo do Estado. A meta para 2025 é a realização de mil júris.

Condenação pelo assassinato de adolescente grávida

O julgamento ocorreu no dia 18 de março, no Fórum Criminal de Salvador, localizado no bairro da Sussuarana. O réu foi condenado por homicídio qualificado, caracterizado por motivo torpe e pelo meio que dificultou a defesa da vítima, além do crime de aborto sem consentimento da gestante.

Durante a madrugada, o réu e seus comparsas invadiram a residência da vítima, a fim assassinar seu companheiro, o qual conseguiu fugir. No entanto, a jovem, uma adolescente de 15 anos, grávida de oito meses, foi espancada e morta com um tiro na barriga.

A vítima chegou a ser socorrida. Com isso, os médicos realizaram uma cesariana, mas o bebê não resistiu, falecendo devido ao sofrimento fetal. A adolescente ainda lutou pela vida por alguns dias, mas não sobreviveu também. “O crime não foi tipificado como feminicídio porque, à época dos fatos, em 2016, essa qualificadora ainda não existia no ordenamento jurídico. A motivação foi a disputa entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas”, complementou o Juiz Gabriel Veiga.

Homicídio durante o Carnaval de 2006

No mesmo âmbito do Projeto TJBA Mais Júri, o Juiz Gabriel Iglesias Veiga condenou, no dia 20 de março, outro réu a 23 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio de um homem durante o Carnaval de 2006. O julgamento foi prolongado, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 19h, quase 12 horas de júri. Esse caso teve grande repercussão em Salvador na época.

O crime ocorreu nas redondezas da Barra, em Salvador, durante um arrastão. Na ocasião, a vítima retornava do Carnaval acompanhada de familiares, amigos e da namorada, quando foi surpreendida em um ponto de ônibus e esfaqueada, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos. Inicialmente, o autor do crime não foi preso em flagrante e permaneceu foragido por anos, até ser capturado e julgado.

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