2 abril 2025
A confissão de investigado por crimes de baixa e média gravidade poderá acontecer no momento da assinatura do Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu após a sustentação oral realizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) no julgamento do Recurso Especial nº 2161548-BA. Com isso, a Corte Superior fixou o Tema Repetitivo 1303, gerando impactos positivos para assistidos da Instituição.
Defensor público da Bahia que apresentou ao STJ os argumentos de defesa, Hélio Soares ressaltou o impacto da decisão e da atuação da DPE-BA nos Tribunais Superiores. “Ficamos felizes com o resultado, pois houve a fixação do tema a partir dos argumentos que trouxemos à Corte. Com isso, serão beneficiadas todas as pessoas em situação de vulnerabilidade que eventualmente venham a responder um processo em crimes de baixa ou média gravidade nos quais é cabível o acordo”.
Para a Terceira Turma do STJ, o Acordo de Não Persecução Penal é um instituto de características negociais, de modo que não é possível exigir da parte mais vulnerável a confissão, durante a fase de inquérito policial, pois configuraria uma prévia renúncia ao direito ao silêncio e à não autoincriminação sem a certeza da contrapartida.
Além disso, a Corte argumentou que a confissão antecipada significaria, em última análise, “um incentivo à sua realização sem a plenitude das garantias e do devido processo legal, na maioria das vezes sem assistência por defesa técnica”. Tal prática é considerada incompatível com os esforços em prol de um uso racional do recurso de confissão extrajudicial em processos penais.