2 abril 2025
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou o mandato do vereador Nego Elder (Federação PT-PCdoB-PV), do município de Pau Brasil, no sul da Bahia. A decisão foi tomada no julgamento do recurso contra a expedição do diploma com base na inelegibilidade do parlamentar em razão de uma condenação criminal transitada em julgado.
A Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, desembargador Ricardo Maracajá, e reconheceu que Nego Elder não possuía as condições necessárias para exercer o cargo eletivo. A condenação, que se tornou definitiva em agosto de 2024, refere-se à prática de crime contra o patrimônio privado e disparo de arma de fogo, configurando um dos casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/90.
Segundo o advogado do autor da ação, Thiago Santos Bianchi, a Justiça Eleitoral agiu corretamente ao reconhecer que a perda dos direitos políticos do vereador inviabilizava sua permanência no cargo.
“A Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor, em seu artigo 14, parágrafo 3, inciso II, que a plenitude dos direitos políticos é essencial para que o candidato reúna as condições de elegibilidade que o Constituinte erigiu como de suma importância para possibilitar que estes viessem a concorrer nos processos eleitorais. A partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Vereador deixou de reunir tais condições, o que ensejou a procedência da ação”, disse o advogado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Crisley Santana, Estadão Conteúdo