Foto: Fernanda Chagas/Política Livre
ACM Neto, prefeito de Salvador 13 de novembro de 2019 | 16:24

Neto veta integralmente projeto de Carballal que proíbe arrastão da Quarta-feira de Cinzas

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Como já adiantado pelo Política Livre, o prefeito ACM Neto vetou integralmente o polêmico projeto de Lei nº 45/2016, do aliado Henrique Carballal (PV), que proíbe “eventos profanos” com trios na Quarta-feira de Cinzas, como o tradicional “arrastão” que acontece há 24 anos no circuito Dodô (Barra/Ondina). A decisão foi anunciada pelo democrata, na tarde desta quarta-feira (13), durante coletiva de imprensa, após mais de 2 meses da matéria ser aprovada na Câmara Municipal de Salvador.

Desde 11 de setembro, Neto tem sofrido pressão de setores da Igreja e do vereador para que não rejeitasse a proposta. Carballal até conseguiu o apoio do Arquidiocese de Salvador e do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar), que chegaram a emitir nota oficial para que a matéria fosse sancionada, mas nada adiantou. Em sua justificativa, o prefeito de Salvador disse que a decisão foi tomada de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Município que afirma ser “flagrantemente inconstitucional“, já que o projeto de Carballal justifica “questões religiosas” para proibir “uma manifestação cultural expontânea da população soteropolitana”.

“Nossa posição tem apenas um juízo de valor jurídico, ou seja, não há aqui nenhuma consideração de natureza política, religiosa ou mesma quanto ao mérito”, disse o democrata que fez questão de ler todo o parecer à imprensa e ponderar que o arrastão não faz parte do calendário oficial de festas de Salvador.

“A Constituição Federal é clara ao assegurar a liberdade de expressão e de manifestação religiosa. O Estado é laico. A prefeitura não pode tomar uma decisão a partir de imposição de uma vertente”, ponderou o prefeito ressaltando que é católico e a decisão não afetaria o calendário da Quaresma e da Páscoa na cidade.

Ainda em entrevista, ACM Neto disse que a realização do arrastão sempre foi autorizada pela prefeitura após avaliação de cada ano, mas pode também ser proibida se necessário. “A prefeitura avalia o período como um todo, que vai desde o pré-carnaval. O arrastão tem sido uma provocação de alguns artistas, expontânea, que vem à prefeitura e pergunta se podem sair. Não custa nada aos cofres públicos. Quando a prefeitura conclui que tem segurança na rua e estrutura autoriza sair, mesmo esse evento não integrando o calendário oficial do município. Agora nada impede, em anos vindouros, a prefeitura ou mesmo a polícia militar cheguem a conclusão que o evento não pode acontecer. Se chegar a essa conclusão, que seja com base em questões técnicas e da operação da cidade e não com base no fundamento trazido pelo projeto da Câmara de caráter religioso”.

Agora, o veto retorna para a Câmara e precisará ser apreciado em plenário para ter validade. O prefeito tem 48 horas pra o seu envio e, após ser protocolado, tem 30 dias para ser mantido ou derrubado pela Casa, caso contrário, trancará a pauta.

Fernanda Chagas e Raiane Veríssimo
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