Lucas Faillace Castelo Branco

Direito

Lucas Faillace Castelo Branco é advogado, mestre em Direito (LLM) pela King’s College London (KCL), Universidade de Londres, e mestre em Contabilidade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É ainda especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito empresarial (LLM) pela FGV-Rio. É diretor financeiro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB) e sócio de Castelo e Dourado Advogados.

As reformas de Drácon

Nada mais frequente e compreensível do que o equívoco de interpretar-se a história a partir dos horizontes culturais presentes. Conceitos da história antiga traduzidos por palavras como liberdade, família, natureza, democracia, dentre inúmeros outros, o são por aproximação, sempre imprecisos, na falta de um termo que represente o que efetivamente se queria referir com eles nas línguas originárias. Tampouco se trata de problema de tradução, pois, mesmo dentro de uma língua, os conceitos que se expressam por uma palavra tendem a modificar-se com o tempo. Daí por que se afigura importante, ao tratar-se de um período histórico, conhecer a mentalidade e a cultura de um povo.

Fustel de Coulanges, em Cidade Antiga (1864), explica que, para entender a sociedade grega e romana, deve-se tomar como ponto de partida a família. Isso porque essas cidades antigas formam-se a partir da associação de famílias e não de indivíduos, como se concebe modernamente. Ao lado da família, esse autor destaca o importante papel da religião doméstica, na pré-história, como fator preponderante no estabelecimento de crenças que iriam moldar as instituições das cidades.

A família antiga – cujos laços entre seus membros eram mais religiosos do que afetivos – centrava-se no culto dos mortos, que teria aparecido como meio de o homem lidar com o inexorável fato da morte. Os mortos eram considerados seres sagrados e supunha-se que eles continuavam a viver em seu próprio túmulo, embaixo da terra, daí a referência a eles como deuses subterrâneos. Para satisfazer suas necessidades nessa vida subterrânea e deles receber proteção, a família deveria observar certos ritos, tal como o de fornecer-lhes bebidas e comidas. Havia ainda, em todo lar, o fogo sagrado, que também era cultuado como ser divino. Ele representava os ancestrais e, por isso, deveria ser mantido aceso a tempo inteiro.

Acreditava-se que os mortos só aceitavam oferendas dos membros da família. Ser membro de uma família significava, portanto, poder cultuar o mesmo ancestral ou divindade. Os rituais eram presididos pelo pai (ou pela figura masculina mais velha) e, por conta de sua autoridade religiosa, nele também se concentravam o governo e a justiça. A família antiga não se desmembrava e o chefe de família exercia poder sobre os demais.

A religião antiga não se separa das outras instituições. A lei era matéria de costume e tradição, transmitida mediante oração, e os eupátridas, nobres atenienses cuja origem ligava-se remotamente aos chefes de família que fundaram as cidades, eram seu guardião e intérprete. Assim, não se compreendia a lei como produto da vontade humana, mas dos deuses, o que explica seu caráter sagrado.

Com o passar do tempo, famílias distintas se reúnem formando a fátria (na Grécia), ou a cúria (em Roma), e da reunião delas as tribos e, destas, a cidade. Desses agrupamentos a sociedade se torna complexa e novas instituições surgem. Associações de famílias implicavam a necessidade de novas divindades que lhes fossem comuns, distintas e superiores aos deuses domésticos. O mesmo se dava com a tribo e a cidade. Os deuses desses agrupamentos não eram compartilhados e, como reflexo, cada agrupamento tinha seu chefe, rituais, governo, justiça e assembleias. Dessa passagem da família à cidade, as divindades surgidas vão se distanciando do caráter pessoal do culto dos ancestrais, adquirindo feições abstratas, identificadas com as forças da natureza.

Mas mesmo após o surgimento das cidades, a autoridade do chefe de família continua incontestável no âmbito doméstico. Cabia a ele dirimir os conflitos aí surgidos. Na hipótese de homicídio ocorrido no seio familiar, não se levava o caso às instituições da cidade. Crimes cometidos por um membro de uma família a outro de família distinta também se resolvia no âmbito privado: competia à própria vítima (ou o membro de família, no caso de homicídio) punir o malfeitor ou exigir-lhe compensação pelo crime cometido. Não havia nenhuma lei escrita ou parâmetro objetivo que guiasse a resolução dos conflitos.

Nesse cenário, um círculo vicioso de vingança entre famílias não era incomum. É aqui que entra a figura do legislador Drácon (século VII a.c.), que deu à Atenas leis escritas. Seu código versou eminentemente sobre homicídio. Distinguiu homicídio intencional de não intencional e conferiu às instituições da cidade (o Areópago) o julgamento de causas dessa natureza. Retirou das famílias, portanto, o direito de fazer justiça com as próprias mãos.

Ao estabelecer leis escritas, Drácon também reduziu a possibilidade de que as decisões dos magistrados, que detinham autoridade política e religiosa, fossem arbitrárias e subjetivas, pautadas em preferências pessoais, embora esses julgadores viessem de famílias nobres e ricas (eupátridas), o que lhes conferia a prerrogativa de interpretar as leis, na qualidade de sacerdotes.

As reformas de Drácon, contudo, não diminuíram as tensões em Atenas, na medida em que estas eram de cunho econômico e político, e não jurídico. Drácon nada fez para aliviar a escravidão por dívidas e a exploração dos trabalhadores e pequenos lavradores (os “sem berço”) pela classe privilegiada dos eupátridas. Tal circunstância abria margem para a tirania. Os eupátridas entravam em conflitos entre si pelo poder político e, nesses embates, sucedia de algum deles tomá-lo com apoio popular. A fim de tentar-se resolver os conflitos sociais e impedir-se a tirania, um novo legislador vai ser convocado para implementar reformas em Atenas. Trata-se de Sólon, um dos sete sábios da Grécia, de quem falarei na próxima publicação.

Drácon, no final das contas, ficou conhecido na história por suas duras leis (daí a expressão draconiana), as quais punia os mais leves crimes com a pena de morte. Mas, sem dúvidas, a reforma por ele empreendida teve importante papel para a evolução do direito: suas leis são escritas e a família, base da sociedade grega antiga, perde o direito de retaliação. Essas mudanças contribuíram para o afastamento de fatores pessoais como critério de justiça.

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