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Imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida" 16 de agosto de 2013 | 10:14

Imposto vira dor de cabeça para quem participa do Minha Casa, Minha Vida

salvador

O sonho de adquirir a casa própria tem se transformado em pesadelo para muitas famílias que são beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei nº 7.719/2009, que dá garantia de isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), foi alterada pelo artigo 110 da Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013. Apesar de a legislação continuar mantendo a isenção desse imposto aos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) está cobrando 3% do valor do imóvel. No entanto, a lei municipal é bem clara e aponta que serão isentos do pagamento do imposto, adquirentes de imóveis populares ou de programas como o Minha Casa, Minha Vida ou regulamentação fundiária. Nesta gestão, a Sefaz passou a cobrar os 3% do ITIV de imóveis do Minha Casa, Minha Vida, na faixa de três a seis salários mínimos, liberando apenas os da faixa de um a três salários. Ocorre que esta Lei trata dá isenção pelo programa de modo geral, sem destacar faixas, abrangendo todos os beneficiários. Leia mais na Tribuna.

Silvana Blesa, Tribuna da Bahia
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