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Magistrado afirmou que candomblé e umbanda não podem ser considerados religiões 19 de maio de 2014 | 19:45

Defensoria Pública reafirma apoio às religiões de matriz africana

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Com um intenso trabalho voltado ao fortalecimento das religiões de matriz africana, a Defensoria Pública da Bahia recebeu com indignação as declarações do juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª vara federal. Para embasar uma decisão judicial, o magistrado afirmou que candomblé e umbanda não podem ser considerados religiões. Para ele, essas duas manifestações não possuem características necessárias para tanto, como um texto base (bíblia, corão, etc), estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado. A defensora pública Bethânia Ferreira destaca que não cabe ao poder público indicar parâmetros para o reconhecimento de qualquer religião. O código civil brasileiro garante, inclusive, que são livres a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas e nenhum órgão tem o poder de negar reconhecimento ou registro necessário para seu funcionamento. O preconceito, a discriminação, descaracterização e a falta do reconhecimento das religiões de matriz africana, estão em desconformidade com: a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião e convicção, a Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, a Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial 5.051-2004 e com a lei nº 12.288-2010, que é o Estatuto da Igualdade Racial, além de diversas outras normas pátrias e internacionais de direitos humanos.

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