27 abril 2024
Em contato com este Política Livre, Governo da Bahia, por meio do gabinete do governador, esclarece que a contratação da empresa SS Viver Tour foi realizada dentro do que prevê a legislação em vigor, em especial o artigo 59 da lei 9433/2005. A citada empresa foi selecionada via pregão eletrônico em janeiro de 2013 e contratada recentemente de forma legal, por dispensa de licitação, em virtude de destrato com a empresa anteriormente contratada, por esta anterior ter sido declarada inidônea pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Ainda segundo assessoria, a contratação teve ainda respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que considerou o princípio da economicidade, visto que a abertura de uma nova licitação, implicaria em prejuízo ao Estado. A SS Viver Tour fornece passagens aéreas e hospedagem em atividades oficiais do governador no Brasil e no exterior.
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