16 de janeiro de 2015 | 20:30

Lei do Feminicídio: mais uma importante ferramenta de combate à violência

bahia

O Senado Federal aprovou, recentemente, projeto de lei que inclui o crime de feminicídio no Código Penal brasileiro. A proposta, que surgiu de discussões ocorridas na CPI de Violência Contra a Mulher, consiste na qualificação do crime de homicídio, aumentando a pena atualmente prevista de vinte para trinta anos de reclusão. Esta importante iniciativa se soma a tantos outros esforços que o Estado brasileiro tem adotado com o propósito de combater atos de violência praticados contra a mulher, como ocorreu com a edição da lei “Maria da Penha”, em 2006. O feminicídio se caracteriza quando a morte resultar de relação íntima de afeto ou parentesco, de violência sexual, mutilação ou desfiguração da vítima, assim como crimes praticados contra gestantes, idosas e menores de dezoito anos. A lei se reveste de maior importância na medida em que dados da ONU apontam que o Brasil figura na sétima posição no ranking mundial de violência contra as mulheres. Como agravante, levantamentos internos revelam que grande parte dos homicídios praticados contra mulheres são cometidos por um parceiro íntimo. A instituição do crime de feminicídio atualiza a legislação penal brasileira, medida que já foi adotada por inúmeros outros países do mundo, como o México, Honduras, Guatemala, Espanha, Peru, Chile, Costa Rica, Argentina e Bolívia. Quantos feminicidas não ficaram impunes em razão de brechas contidas na legislação pátria que afastavam a aplicação de qualquer pena quando o crime fosse cometido em estado de forte emoção ou paixão? É o que ocorre na grande maioria dos homicídios praticados contra mulheres, resultados de um sentimento masculino de domínio e posse. A aprovação do projeto pelo Senado é muito mais do que uma resposta às ações criminosas e machistas de homens como o deputado Jair Bolsonaro. Espera-se que a Câmara dos Deputados, com a mesma sensibilidade já manifestada pelos senadores, aprove o projeto, o quanto antes.

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