08 de janeiro de 2015 | 11:30

Sefaz-Ba parcela ICMS de dezembro para os contribuintes em três vezes

bahia

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), irá possibilitar aos contribuintes baianos o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014. O pagamento será feito em três parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 15.799 de 29 de dezembro de 2014, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/15, 09/02/15 e 09/03/15. Conforme explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, medidas como essa são importantes para movimentar ainda mais a economia, possibilitando maior fôlego financeiro aos contribuintes e, consequentemente, preços mais competitivos para o consumidor. Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /Pagamentos /DAE). A opção do parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas mensais, iguais e consecutivas terão as seguintes datas de vencimento: 26/01/15, 25/02/15 e 25/03/15. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, não sendo possível a sua decomposição para o parcelamento. Entretanto, os contribuintes do Simples poderão usufruir do benefício quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também não contempla os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

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