24 de agosto de 2015 | 09:21

Greves dos servidores tornam-se “intermináveis” por falta de lei

bahia

Greve dos servidores do judiciário federal: 64 dias. Greve dos servidores do judiciário baiano: 24 dias. Greve dos servidores do INSS: 47 dias. Greve da Universidade Federal da Bahia (UFBA): mais de 80 dias. Situações como essas têm trazido vários transtornos à população já que, muitas vezes, durante algumas destas paralisações não se tem respeitado pontos como o funcionamento do efetivo de 30% – geralmente determinado pela Justiça – dos funcionários para que as atividades não sejam prejudicadas. Em outros casos, salários não são cortados e as multas impostas pela Justiça não são respeitadas. Por conta disso, atualmente, surge a dúvida de qual seria o limite das greves e se a legislação então vigente seria muito branda para conter as paralisações realizadas por determinados setores. De acordo com advogados e juízes ouvidos pela reportagem da Tribuna da Bahia, o que tem pesado para esse prolongamento das paralisações é justamente a falta de uma lei específica sobre o direito de greve dos servidores públicos. De acordo com o inciso sétimo do artigo 37 da Constituição Federal, “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Após quase 30 anos da sua promulgação em 1988, contudo, ainda não há um horizonte sobre o assunto. “Desde essa época, no entanto, a Constituição remete que o direito de greve do servidor público vai ser definido como está explicito no artigo. Mas só que até hoje ela não existe. Então, eu acredito que no serviço público, a ausência dessa legislação para o exercício de greve no setor público, acabe por dar margem a uma tolerância maior”, destacou a advogada trabalhista e professora da Universidade Católica do Salvador (UCSal), Cristiane Gurgel. Leia mais na Tribuna.

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