Foto: Dida Sampaio / Estadão
Presidente Dilma Rousseff 02 de outubro de 2015 | 09:15

Governo edita decreto para evitar novas ‘pedaladas’ fiscais

brasil

A presidente Dilma Rousseff e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram decreto com regras para disciplinar a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.535, na prática, tem o objetivo de evitar o uso dos bancos públicos para pagar despesas públicas, sobretudo gastos sociais do governo, operação que ficou conhecida como “pedaladas” fiscais e que é alvo de processo contra as contas de 2014 de Dilma no Tribunal de Contas da União (TCU). O texto estabelece que os órgãos que contratarem os serviços de instituições financeiras também serão os responsáveis pela respectiva gestão e execução orçamentária e financeira. Com isso a tarefa de transferir os recursos não ficará mais sob a guarda do Ministério da Fazenda e, sim, de cada órgão. Segundo a norma, as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União (EFU), da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos. O decreto ainda veda aos órgãos e entidades “firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula que permita a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”. “Em caso de excepcional insuficiência de recursos, a instituição financeira comunicará a ocorrência ao órgão ou entidade do Poder Executivo federal contratante até o quinto dia útil da ocorrência, que procederá à cobertura do saldo em quarenta e oito horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação”, determina o texto. “É vedada a existência de saldos negativos ao final de cada exercício financeiro”, acrescenta.

Estadão
Comentários