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Conder recorreu da decisão com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado 20 de julho de 2016 | 17:52

Justiça suspende reintegração de 37 empregados da Conder

bahia

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos, suspendeu ontem (18) a decisão do juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou a reintegração de 37 empregados da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder) demitidos no dia 30/03/2016. O pedido de suspensão da medida foi impetrado pela Conder, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, que contestou a tutela provisória concedida nos autos de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira (Sintracom). A decisão determinava que a Conder reintegrasse todos os trabalhadores despedidos em um prazo de 48 horas e que não desligasse outros aposentados até que fosse concluída a negociação prévia com o Sintracom. Foi estabelecido ainda que se mantivesse para os empregados readmitidos os planos de saúde nos mesmos moldes anteriores. Para o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, “a decisão do desembargador Luiz Roberto Peixoto reflete a preocupação em garantir a capacidade de gestão de pessoal das empresas públicas do Estado, com foco na efetividade das políticas públicas que elas desenvolvem”.

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