08 de setembro de 2016 | 06:45

Justiça decide que entidade assistencial não tem que pagar contribuições sociais

brasil

A 14.ª Vara da Justiça Federal em Minas acatou pedido do Instituto Elo para afastar a cobrança da contribuição previdenciária na condição de empregadora. A Justiça reconheceu que o Elo é uma entidade de assistência social, constituída sob a personalidade jurídica de associação ou fundação sem fins lucrativos, e que tem direito à imunidade tributária sobre a contribuição social, inserida no artigo 195, § 7º da Constituição. A regulamentação pela lei complementar – código tributário – vai permitir que um número maior de entidades busque imunidade. Até então o Judiciário tinha entendimento de que a lei do Cebas regulamentava a imunidade das contribuições sociais para as entidades beneficentes de assistência social. O instituto Elo alegou em juízo que é uma associação sem fins lucrativos, que preenche os requisitos necessários para obter a imunidade constitucional, ‘pois não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título; aplica seus recursos integralmente no País e na manutenção dos seus objetivos institucionais’. O Instituto sustenta que mantêm escrituração contábil regular de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Elo se declara ‘associação privada, sem fins lucrativos, que constrói, avalia, desenvolve e gerencia projetos sociais, com o propósito de fomentar a inclusão de pessoas e comunidades com histórico de exclusão e trajetória de risco’. Leia mais no Estadão.

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