Foto: Audiência AP
Rosa Weber 11 de abril de 2017 | 07:00

Rosa barra ações de servidores demitidos da Justiça do Maranhão

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a três mandados de segurança (MS 31446, 33018 e 33043) impetrados por três servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão demitidos por decisão do Conselho Nacional de Justiça em razão de envolvimento em fraudes na distribuição de processos judiciais no Fórum de São Luís. Segundo a ministra, não é possível detectar nenhuma ilegalidade nos atos questionados. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Segundo o processo administrativo disciplinar do CNJ, os servidores distribuíam ‘por dependência, e não por sorteio, processos que não se enquadravam nas exigências para esse procedimento, violando o Código de Processo Civil, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em afronta a deveres funcionais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão’. Nos mandados de segurança, pelos quais pretendiam o reconhecimento da ilegalidade das condenações, os servidores alegavam, entre outros argumentos, que o CNJ não teria competência para julgar processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores, mas apenas contra magistrados, ‘sendo portanto indevida a avocação do processo, instaurado originariamente no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão’. Rosa Weber entendeu que a decisão do CNJ tem como fundamento o artigo 103-B, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal. “O dispositivo confere ao Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de avocar processos administrativos instaurados contra servidores do Judiciário, quando verificada inoperância ou excessiva lentidão das instâncias disciplinares locais na apuração de eventuais irregularidades”, ressaltou a ministra. No caso dos autos, a relatora observou que a avocação decorreu da constatação de que o processo estava parado há mais de 30 meses no TJ maranhense, em virtude de sucessivas declarações de suspeição por parte de integrantes da comissão processante, o que indicava significativo risco de prescrição da pretensão punitiva. Sobre a alegação de desproporcionalidade da pena aplicada – demissão -, questão levantada no MS 33018, a ministra ressaltou que, segundo o CNJ, foi possível identificar a atuação dos servidores nas distribuições irregulares de processos a partir do cotejo das fichas funcionais com o número de usuário indicado nos computadores usados para realização das distribuições, e que tais elementos de convicção não foram afastados pela prova oral ou documental produzida no caso.

Estadão
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