Foto: Gabriela Biló / Estadão
Ex-presidente Lula 24 de janeiro de 2018 | 13:14

Gebran aumenta pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado

brasil

Após três horas e meia de leitura de seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto aumentou a condenação do ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex – em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava Jato. Em seu voto, o magistrado afirmou que a ‘culpabilidade de Lula é extremamente elevada’. O julgamento no TRF-4 teve início às 8h30. Agora, vão votar os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus. Em seu voto, Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, manteve a absolvição de Lula da acusação por outro crime de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens que recebeu no Palácio do Planalto. Lula foi multado em 280 dias-multa, sendo cinco mínimos por dia multa, ou seja, 1.400 mínimos. Gebran impôs 10 anos e 8 meses ao ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também réu no caso triplex. “A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores. Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso. Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou. “Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobrás, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas.”

Estadão
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