Foto: Fábio Motta/Estadão
O ex-procurador Marcelo Miller 25 de junho de 2018 | 19:52

PGR diz que Marcello Miller foi ‘estrategista’ de acordos de delação

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Apontado como ‘estrategista dos acordos de colaboração’, o ex-procurador da República Marcello Miller foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção junto com o empresário Joesley Batista, sócio do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe, nesta segunda-feira, 25, nove meses após o início da apuração sobre um suposto ‘jogo duplo’ para ajudar nas delações do grupo J&F. A denúncia, apresentada à 15.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em segredo de justiça, aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos a Miller para orientá-los na colaboração premiada enquanto ainda era integrante do MPF. O pagamento de R$ 700 mil seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril, enquanto ainda não havia sido exonerado do MPF, sendo que o escritório só o contrataria formalmente a partir de 5 de abril. Os procuradores não mencionam se os valores chegaram a ser pagos. O documento, assinado pelos procuradores Frederico Paiva e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, narra que, desde o fim de fevereiro de 2017, quando Joesley, Assis e outros executivos do grupo J&F se preparavam para fazer colaboração premiada, Marcello Miller prestou orientação a eles. Os empresários “tinham a real expectativa” de que, no exercício do cargo e integrante da equipe de auxílio do então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada. “O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada, o que, certamente, na visão dos corruptores, constituiu um fator determinante nessa contratação. Portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, afirmaram os procuradores. Apresentado na semana passada, o relatório da Polícia Federal a favor do indiciamento dos quatro, bem como da advogada Fernanda Tórtima – que não foi incluída pelo MPF – não foi citado na denúncia do Ministério Público. Enquanto o MPF aponta como crime a promessa de pagamento de R$ 700 mil antes da contratação de fato pelo escritório Trench Rossi e Watanabe, o delegado Cleyber Malta Lopes apontou que o crime de corrupção passiva teria sido cometido por Marcello Miller por meio de recebimento de pagamentos efetivados do escritório Trench, Rossi e Watanabe no valor total de R$ 1,8 milhão por quatro meses de serviço para o escritório, já depois da exoneração do MPF. O relatório do delegado cita que os R$ 700 mil da J&F ao Trench Rossi Watanabe, por serviços anteriores a 5 de abril, não foram pagos. Outra constatação diferente entre MPF e PF é que os procuradores mencionam que Miller poderia ter influenciado na própria produção de provas por parte dos delatores, algo que foi descartado pelo delegado. “Miller, ainda procurador e membro auxiliar dessa equipe, entabulou com os executivos da J&F, em conjunto com Esther Flesch, a promessa de recebimento de vantagem indevida para que os orientasse, corrigisse e até mesmo produzisse a documentação que seria apresentada”, disse o MPF. No relatório da PF, o delegado Cleyber Lopes afirma que não há provas de interferência ou orientação nas “gravações espontâneas realizadas por Joesley Batista e Ricardo Saud, antes da autorização judicial para execução de ações controladas”. De acordo com o delegado, “Marcello Miller não interferiu na produção das provas descritas nas planilhas de pagamentos apresentadas pelos colaboradores, elaboradas a partir dos dados sistematizados pelo colaborador Demilton Antônio”. Leia mais no Estadão.

Estadão Conteúdo
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