11 de janeiro de 2019 | 10:23

Bolsonaro sanciona lei que cassa por 5 anos CNH de motorista contrabandista

brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 10, lei que prevê a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) aos motoristas que utilizarem veículos para cometerem os crimes de receptação, contrabando e descaminho – arts. 180, 334 e 334-A do Código Penal. As novas regras foram publicadas na edição desta sexta, 11, do Diário Oficial da União e já estão em vigor. O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos. No caso do motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer fase da investigação ou da ação penal. O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos. No caso do motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

Estadão
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