Foto: André Dusek / Estadão
Senado Federal 11 de janeiro de 2019 | 07:20

Reforma da Previdência pode ter regras transitórias

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Para “desengessar” as regras de aposentadoria no Brasil sem gerar uma enxurrada de propostas sobre a Previdência, o governo avalia prever na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) regras transitórias para alguns pontos da reforma, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A ideia é fixar essas normas deixando um comando para que no futuro elas possam ser alteradas por projetos de lei. Os pontos que teriam essa regulação transitória na Constituição, com um comando que abria caminho para a aprovação de novas regras em lei ordinária ou complementar, ainda estão sendo decididos pela equipe que trabalha na formulação da proposta. Algumas questões devem ser necessariamente definidas na Constituição, como a criação do regime de capitalização e a fixação de uma idade mínima de aposentadoria. Em tese, porém, é possível prever que essa idade possa ser posteriormente redefinida em lei infraconstitucional. Outra possibilidade é a regra de cálculo dos benefícios. Até algumas definições da aposentadoria dos servidores públicos poderiam sair da Constituição. Na proposta do ex-presidente Michel Temer, essa regra transitória já existia para a aposentadoria de policiais civis e federais. A mudança evitaria uma enxurrada de propostas legislativas sobre a Previdência e ao mesmo tempo “desengessaria” as regras de aposentadoria no Brasil. Também facilitaria futuras mudanças na Previdência, mas sem obrigar o atual governo a consumir todo seu capital político aprovando propostas em série nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, o que dificultaria o avanço de outras pautas prioritárias. A tarefa de aprovar a regulamentação infraconstitucional (que não precisa mexer na Constituição) poderia inclusive ser deixada para o próximo presidente da República. As discussões vêm sendo conduzidas com bastante reserva pelos formuladores da proposta e não há ainda qualquer definição sobre as regras que serão tratadas segundo esse modelo. Mas há o consenso de que é preciso “desengessar” a forma de definição das regras previdenciárias do País. Uma mudança constitucional precisa do apoio de 308 deputados e 49 senadores – equivalente a três quintos de cada uma das Casas. O esforço para aprovar os projetos de lei é bem menor: 257 deputados e 41 senadores (maioria absoluta), no caso de lei complementar, e a maioria desde que presente a maioria absoluta, no caso de lei ordinária. O governo Temer havia optado por tratar tudo numa PEC para tocar de uma única vez as negociações com o Congresso Nacional. No entanto, as denúncias contra o agora ex-presidente acabaram tirando capital político e enfraqueceram as articulações pela aprovação da proposta. Hoje já é possível mexer em alguns pontos por projeto de lei, como a própria regra de cálculo e o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. Mas como o plano do novo governo é aproveitar a PEC que já está em tramitação no Congresso Nacional, a regulação transitória é uma saída possível para conciliar esses interesses. Consultores legislativos ouvidos pelo Estadão/Broadcast afirmam que é possível usar as emendas à PEC para fazer as adaptações necessárias e inserir o comando para uma posterior redefinição da regra em lei infraconstitucional.

Estadão
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