Foto: Reprodução
13 de novembro de 2019 | 08:00

Contas de Marcionílio Souza são rejeitadas pelo quarto ano seguido

brasil

O Tribunal de Contas dos Municípios reprovou, na sessão desta terça-feira (12), as contas da Prefeitura de Marcionílio Souza, de responsabilidade do prefeito Adenilton dos Santos Meira. Esta é a quarta conta anual – desde 2015 – apresentada pelo mesmo gestor que tem parecer pela rejeição aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCM. O relato das contas referentes ao exercício de 2018, foi o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que determinou uma multa de R$6 mil, por conta das inúmeras irregularidades identificadas no relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

A despesa total com pessoal da prefeitura – principal causa para a rejeição – correspondeu a 61,07% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54% – que nunca cumpriu, neste quatro anos – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foi aprovada uma segunda multa, de R$43.200, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito. Também foi considerado como motivo de rejeição o descumprimento de determinação deste tribunal, em face do não pagamento de seis multas aplicadas ao próprio Adenilton Meira.

O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$3.013.974,17, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 25.852.421,37 e realizou despesas no total de R$ 28.866.395,54.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 28,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 25,67% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 84,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório registrou ainda ressalvas, como orçamento elaborado sem critérios claros de planejamento; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e impropriedades nas peças técnicas. Cabe recurso da decisão.

Comentários